Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-14/64

N.º do Acórdão
61964CC0014
Data
19/01/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Janeiro de 1965.
Emilia Barge-Leone contra Alta Autoridade da CECA.
Processo 14-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Janeiro de 1965 ( *1 )

O Tribunal deve rejeitar o recurso por inadmissível, na medida em que respeita ao período de imposição mencionado na decisão em causa e compreendido entre 1 de Fevereiro de 1957 e 31 de Janeiro de 1958 e, quanto ao restante, negar-lhe provimento.

( *1 ) Língua original: alemão.