Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-139/04

N.º do Acórdão
62004CJ0139
Data
12/01/2006

Limite Incumprimento de Estado Qualidade do ar ambiente Fixação de valores


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Qualidade do ar ambiente - Fixação de valores-limite.
Processo C-139/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Itália

(Processo C‑139/04)

(Incumprimento de Estado – Qualidade do ar ambiente – Fixação de valores‑limite)

Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 11.° da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (JO L 296, p. 55), em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1, da mesma directiva e com a Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores‑limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41)

Parte decisória:

Ao não transmitir à Comissão das Comunidades Europeias, relativamente a 2001, todas as informações requeridas sobre as substâncias reguladas pela Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores‑limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, como prevê o artigo 11.°, n.° 1, alínea a), i) e ii), e alínea b), da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.° da Directiva 96/62, em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1, desta directiva, e com a Directiva 1999/30 e o artigo 1.° da Decisão 2001/839/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2001, que estabelece um questionário a utilizar para a comunicação anual de informações sobre a avaliação da qualidade do ar ambiente, prevista nas Directivas 96/62/CE e 1999/30/CE.

A República Italiana é condenada nas despesas.