Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-138/77

N.º do Acórdão
61977CJ0138
Data
05/07/1978

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Julho de 1978.
Hermann Ludwig contra Cidade hanseática livre de Hamburgo.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 138/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1978 ( *1 )

No processo 138/77,

Hermann Ludwig

contra

Cidade hanseática livre de Hamburgo

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições da Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972 (JO L 302, p. 28), relativa aos problemas sanitários e de fiscalização sanitária no momento da importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros.

Decisão:

Os n.os 1, 7 e 8 do artigo 12.o e os artigos 23.o, 24.o e 26.o da Directiva 72/462 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, não podem ser aplicados por analogia.

( *1 ) Língua do processo: alemão.