Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-137/89

N.º do Acórdão
61989CC0137
Data
13/02/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 13 de Fevereiro de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Cobrança de uma taxa na importação de animais vivos - Encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro.
Processo C-137/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 13 de Fevereiro de 1990 ( *1 ). Concluiu da seguinte forma: «Dado que deve ser seguido o ponto de vista defendido pela Comissão, a recorrida deve ser condenada nas despesas do processo.»

( *1 ) Língua original: alemão.