Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-137/77

N.º do Acórdão
61977CC0137
Data
02/05/1978

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Warner apresentadas em 2 de Maio de 1978.
Cidade de Francoforte do Meno contra Max Neumann.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 137/77.
Hermann Ludwig contra Cidade hanseática livre de Hamburgo.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 138/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 2 de Maio de 1978 ( *1 )

No processo 137/77

«1)

Nenhuma das disposições da Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, é aplicável à importação de caça.

2)

O n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 827/68 do Conselho, de 26 de Junho de 1968, proíbe cobrar qualquer imposição com efeito equivalente a um direito aduaneiro sobre a importação, a partir de países terceiros, de produtos aos quais se aplica este regulamento.»

No processo 138/77

«Nenhuma das disposições da Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, é aplicável à importação de carne que tenha sido sujeita a um tratamento próprio para assegurar a sua conservação, diferente do tratamento pelo frio.»

( *1 ) Língua original: inglês.