Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-136/77

N.º do Acórdão
61977CJ0136
Data
25/05/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 25 de Maio de 1978.
A. Racke contra Hauptzollamt Mainz.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 136/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

25 de Maio de 1978 ( *1 )

No processo 136/77,

A. Racke

contra

Hauptzollamt Mainz

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 722/75 da Comissão, de 19 de Março de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.o 539/75 que fixa os montantes compensatórios monetários e algumas taxas necessárias à sua aplicação (JO L 71, p. 24).

Decisão:

A análise das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade dos Regulamentos n.os 722/75 e 2021/75 da Comissão, na medida em que a importação para a Alemanha de vinho abrangido pela subposição pautal 22.05 C I está excluída do beneficio da supressão dos montantes compensatórios monetários.

( *1 ) Língua do processo: alemão.