Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-135/77

N.º do Acórdão
61977CC0135
Data
09/03/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 9 de Março de 1978.
Robert Bosch GmbH contra Hauptzollamt Hildesheim.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 135/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 9 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que se deve responder à questão colocada pelo Finanzgericht no sentido sustentado pela parte recorrida.

( *1 ) Língua original: inglês.