Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-134/86

N.º do Acórdão
61986CC0134
Data
25/03/1987

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 25 de Março de 1987.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície - Transposição para o direito nacional de determinadas directivas.
Processo 134/86.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN MISCHO

apresentadas em 25 de Março de 1987 ( *1 )

Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

1.

Visto não ter surgido na audiência nenhum elemento novo e a causa não dar margem a dúvidas, permitir-me-ão que seja extremamente breve.

2.

E certo e incontestado que o Reino da Bélgica não adoptou ainda as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às duas directivas em questão, relativas aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos e amónicos, embora o prazo determinado para a sua execução tenha expirado em 8 de Outubro de 1983.

3.

Por mais compreensíveis que possam ser as razões invocadas pelo Governo belga para esse atraso, não posso deixar de recordar a jurisprudência constante do Tribunal, de acordo com a qual «um Estado-membro não pode basear-se nas disposições, práticas ou situações da sua ordem jurídica interna para justificar o incumprimento das obrigações e prazos determinados pelas directivas» (tradução provisória) (ver, mais recentemente, o acórdão de 12 de Março de 1987, processo 9/86, Comissão/Bélgica, Colect. p. 1331, n.° 5).

4.

Em consequência, proponho-vos que acolheis o pedido da Comissão no sentido de declarar o incumprimento alegado e de condenar o Reino da Bélgica nas despesas do processo.

( *1 ) Traduzido do francês.