Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-134/78

N.º do Acórdão
61978CC0134
Data
06/03/1979

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 6 de Março de 1979.
E. Danhuber contra Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Imposições Exim.
Processo 134/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 6 de Março de 1979 ( *1 )

A análise da questão nada revelou que possa pôr em causa a validade do artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 76/76 da Comissão, de 16 de Janeiro de 1976 (JO L 10, p. 21).

( *1 ) Língua original: alemão.