Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-134/77

N.º do Acórdão
61977CJ0134
Data
20/04/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 20 de Abril de 1978.
Silvio Ragazzoni contra Caisse de compensation pour allocations familiales "Assubel".
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Bruxelles - Bélgica.
Prestações familiares.
Processo 134/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

20 de Abril de 1978 ( *1 )

No processo 134/77,

Silvio Ragazzoni

contra

Caísse de compensation pour allocations familiales «Assubel»

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Bruxelles, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a suspensão do direito às prestações familiares previstas no artigo 76.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971 (JO L 149, p. 2).

Decisão:

A suspensão do direito às prestações familiares, prevista pelo artigo 76.o do Regulamento n.o 1408/71, não é aplicável quando o pai trabalha no estrangeiro num Estado-membro, enquanto a mãe trabalha como assalariada no pais de residência dos outros membros da família e, segunda a legislação do referido país de residência, não adquiriu o direito às prestações familiares, ou porque a qualidade de chefe de família apenas é reconhecida ao pai, ou porque as condições de que depende a atribuição do direito ao pagamento das prestações à mãe não estão preenchidas.

( *1 ) Língua do processo: francês.