Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-133/05

N.º do Acórdão
62005CJ0133
Data
23/02/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2000/78/CE Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-133/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Comissão/Áustria

(Processo C‑133/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/78/CE – Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Não transposição no prazo fixado da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16)

Parte decisória:

Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento, a nível federal, às disposições relativas à discriminação baseada na deficiência da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, e, a nível dos Länder, com excepção dos de Viena e da Baixa Áustria, a todas as disposições desta directiva, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

A República da Áustria é condenada nas despesas.