Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-131/77

N.º do Acórdão
61977CJ0131
Data
03/05/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 3 de Maio de 1978.
Milac, Groß- und Außenhandel Arnold Nöll contra Hauptzollamt de Sarrebruck.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht des Saarlandes - Alemanha.
Soro de leite.
Processo 131/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3 de Maio de 1978 ( *1 )

No processo 131/77,

Milac, Groß- und Außenhandel Arnold Nöll

contra

Hauptzollamt de Sarrebruck

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Saarland, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação do artigo 1.o do Regulamento n.o 539/75 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1975 (JO L 57, p. 2).

Decisão:

O artigo 1.o do Regulamento n.o 539/75 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1975, na medida em que estabelece montantes compensatórios aplicáveis às trocas comerciais de soro de leite em pó, é inválido.

( *1 ) Língua do processo: alemão.