Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-130/73

N.º do Acórdão
61973CC0130
Data
14/11/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 14 de Novembro de 1973.
Magdalena Vandeweghe e outros contra Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Processo 130-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 14 de Novembro de 1973 ( *1 )

O abono fixo previsto pelo artigo 615.o do Reichsversicherungsordnung a favor da viúva, em caso de novo casamento, inclui-se no âmbito de aplicação do artigo 1.o, alínea s), do Regulamento n.o 3 e do artigo 1.o, alínea t), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71; pelo contrário, «os subsídios por morte» previstos no artigo 1.o, alínea t), do Regulamento n.o 3 e no artigo 1.o, alínea v), do Regulamento n.o 1408/71 não se incluem nos conceitos de «prestações, pensões ou rendas» que figuram na referida disposição.

( *1 ) Língua original: italiano.