Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-130/73

N.º do Acórdão
61973CJ0130
Data
27/11/1973

Württemberg Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden


Sumário

Acórdão do Tribunal de 27 de Novembro de 1973.
Magdalena Vandeweghe e outros contra Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Processo 130-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

27 de Novembro de 1973 ( *1 )

No processo 130/73

Magdalena Vandeweghe e o.

contra

Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 2o do terceiro acordo complementar da Convenção Geral de Segurança Social entre o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha de 7 de Dezembro de 1957.

Decisão:

As disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho devem ser interpretadas no sentido de que os termos «rendas» e «pensões» incluem o abono fixo a pagar à viúva em caso de novo casamento, mas não o subsídio por morte.

( *1 ) Língua do processo: alemão.