Württemberg Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden
Sumário
Acórdão do Tribunal de 27 de Novembro de 1973.
Magdalena Vandeweghe e outros contra Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Processo 130-73.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
27 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 130/73
Magdalena Vandeweghe e o.
contra
Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 2o do terceiro acordo complementar da Convenção Geral de Segurança Social entre o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha de 7 de Dezembro de 1957.
Decisão:
As disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho devem ser interpretadas no sentido de que os termos «rendas» e «pensões» incluem o abono fixo a pagar à viúva em caso de novo casamento, mas não o subsídio por morte.
( *1 ) Língua do processo: alemão.