Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/88

N.º do Acórdão
61988CC0013
Data
24/01/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 24 de Janeiro de 1989.
Knoeckel, Schmidt & Cie, Papierfabriken AG contra Hauptzollamt Landau/Pfalz.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
Restituições à produção no sector dos cereais e do arroz - Amido proveniente em parte de milho e em parte de produtos à base de açúcar.
Processo 13/88.


Texto da decisão

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61988C0013

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 24 de Janeiro de 1989. - SOCIEDADE KNOECKEL, SCHMIDT & CIE, PAPIERFABRIKEN AG CONTRA HAUPTZOLLAMT LANDAU. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO FINANZGERICHT RHEINLAND-PFALZ. - RESTITUICOES A PRODUCAO NO SECTOR DOS CEREAIS E DO ARROZ - AMIDO DERIVATO PARCIALMENTE DE MILHO E PARCIALMENTE DE PRODUTOS A BASE DE ACUCAR. - PROCESSO 13/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00337
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 24 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse:

O n.° 3 do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2169/86 da Comissão, de 10 de Julho de 1986, pode, validamente, subordinar a concessão de uma restituição à condição de que seja apresentada uma declaração indicando que o amido ou a fécula a utilizar não foram obtidos a partir de outra matéria prima que não o milho, o trigo, o arroz ou a batata.

(*) Língua original: neerlandês.