Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/72

N.º do Acórdão
61972CC0013
Data
06/12/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 6 de Dezembro de 1972.
Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 13-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 6 de Dezembro de 1972 ( *1 )

Deve ser anulada a decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1972, relativa à comparticipação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola nas despesas do Reino dos Países Baixos para as restituições à exportação para países terceiros no período de contabilização 1966-1967, na medida em que as quantidades exportadas a título de ajuda alimentar e as despesas de restituição a elas relativas não foram tidas em conta no cálculo do reembolso das restituições à exportação a efectuar a este governo.

Deve ser anulada a Decisão n.o 72/115/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, que determina as restituições médias mais baixas para o financiamento das restituições à exportação para países terceiros, no mesmo período de contabilização, na medida em que a referida contabilização não teve em conta as quantidades exportadas a título de ajuda alimentar.

( *1 ) Língua original: francês.