Sumário
Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 6 de Dezembro de 1972.
Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 13-72.
Texto da decisão
HENRI MAYRAS
apresentadas em 6 de Dezembro de 1972 ( *1 )
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Deve ser anulada a decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1972, relativa à comparticipação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola nas despesas do Reino dos Países Baixos para as restituições à exportação para países terceiros no período de contabilização 1966-1967, na medida em que as quantidades exportadas a título de ajuda alimentar e as despesas de restituição a elas relativas não foram tidas em conta no cálculo do reembolso das restituições à exportação a efectuar a este governo. |
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Deve ser anulada a Decisão n.o 72/115/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, que determina as restituições médias mais baixas para o financiamento das restituições à exportação para países terceiros, no mesmo período de contabilização, na medida em que a referida contabilização não teve em conta as quantidades exportadas a título de ajuda alimentar. |
( *1 ) Língua original: francês.