Sumário
Acórdão do Tribunal de 11 de Janeiro de 1973.
Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 13-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Janeiro de 1973 ( *1 )
No processo 13/72,
Reino dos Países Baixos
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação:
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da Decisão n.o 72/120/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, relativa à comparticipação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, nas despesas do Reino dos Países Baixos, designadamente no que diz respeito às restituições à exportação para países terceiros, durante o período de contabilização 1966-1967 (JO L 61, p. 15); |
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da Decisão n.o 72/115/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, que determina as restituições médias mais baixas para o financiamento das restituições às exportações para países terceiros, durante o período de contabilização 1966-1967 (JO L 61, p. 1). |
Decisão:
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1) |
A Decisão n.o 72/120/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, relativa ã comparticipação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, nas despesas do Reino dos Países Baixos nas restituições ã exportação para países terceiros (JO L 61, p. 15), é anulada, na medida em que, ao fixar o montante da comparticipação do Fundo nessas restituições, não teve em conta as despesas relativas aos produtos exportados a título de ajuda alimentar. |
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2) |
A Decisão n.o 72/115/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1972, que determina as restituições médias mais baixas para o financiamento das restituições à exportação para países terceiros, no período de 1966-1967 (JO L 61, p. 1), é anulada, na medida em que, ao fixar as restituições médias mais baixas previstas no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 25 do Conselho, de 4 de Abril de 1962 (JO 1962, p. 991), não teve em conta as despesas referidas no n.o 1. |
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.