Sumário
Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1971.
Günther Henck contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Grumos de milho.
Processo 13-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1971 ( *1 )
No processo 13/71,
Günther Henck
contra
Hauptzollamt Emmerich
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962.
Decisão:
A expressão «grumos de milho» utilizada no artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 19/62 e mencionada na posição pautal ex 11.02, A, III, alínea b), no anexo deste regulamento, deve ser interpretada no sentido de que inclui os fragmentos menos grosseiros e irregulares que os grãos triturados mas de uma granulação mais grosseira que a das sêmolas, provenientes da trituração de grãos de milho descascados e privados do germe, e cujo teor em matérias gordas, relacionado com a matéria seca, se situa num nível muito baixo.
( *1 ) Língua do processo: alemão.