Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/71

N.º do Acórdão
61971CJ0013
Data
14/07/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1971.
Günther Henck contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Grumos de milho.
Processo 13-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Julho de 1971 ( *1 )

No processo 13/71,

Günther Henck

contra

Hauptzollamt Emmerich

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962.

Decisão:

A expressão «grumos de milho» utilizada no artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 19/62 e mencionada na posição pautal ex 11.02, A, III, alínea b), no anexo deste regulamento, deve ser interpretada no sentido de que inclui os fragmentos menos grosseiros e irregulares que os grãos triturados mas de uma granulação mais grosseira que a das sêmolas, provenientes da trituração de grãos de milho descascados e privados do germe, e cujo teor em matérias gordas, relacionado com a matéria seca, se situa num nível muito baixo.

( *1 ) Língua do processo: alemão.