Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/70

N.º do Acórdão
61970CC0013
Data
12/11/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 12 de Novembro de 1970.
Francesco Cinzano & Cia GmbH contra Hauptzollamt Saarbrücken.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 13-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 12 de Novembro de 1970 ( *1 )

1)

O artigo 37.o, n.o 2, do Tratado constitui, em todas as suas disposições, uma norma comunitária que pode criar na esfera jurídica dos particulares direitos que os órgãos jurisdicionais nacionais devem salvaguardar.

2)

O artigo 37.o, n.o 2, do Tratado, ainda que proíba qualquer nova medida discriminatória quanto às condições de abastecimento e de comercialização ou qualquer medida que restrinja o âmbito de aplicação dos artigos relativos à eliminação dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas entre os Estados-membros, não se opõe à supressão de uma discriminação que existia em detrimento dos produtores nacionais.

3)

Só pode considerar-se que a extensão a novos produtos de um encargo por um monopólio tem como únicos objecto e efeito fazer cessar uma discriminação que penaliza os produtos nacionais se, por um lado, não conduz a uma tributação dos produtos importados superior à que incide directa ou indirectamente sobre os produtos nacionais similares e se, por outro, não tem como consequência proteger indirectamente outros produtos nacionais.

( *1 ) Língua original: francês.