Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/70

N.º do Acórdão
61970CJ0013
Data
16/12/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1970.
Francesco Cinzano & Cia GmbH contra Hauptzollamt Saarbrücken.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 13-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Dezembro de 1970 ( *1 )

No processo 13/70,

Francesco Cinzano & Cia GmbH

contra

Hauptzollamt Saarbrücken

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof (tribunal supremo da República Federal da Alemanha em matéria fiscal), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 37.o, n.o 2, do Tratado CEE.

Decisão:

Um direito cobrado na importação de produtos provenientes de outros

Estados-membros, ligado à existência de um monopólio nacional e aplicado pela primeira vez após a entrada em vigor do Tratado, não infringe o artigo 37.o, n.o 2 , desde que essa cobrança só incida sobre o produto importado na mesma medida que sobre os produtos nacionais abrangidos pelo monopólio.

( *1 ) Língua do processo: alemào.