Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof
Sumário
Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1970.
Francesco Cinzano & Cia GmbH contra Hauptzollamt Saarbrücken.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 13-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 13/70,
Francesco Cinzano & Cia GmbH
contra
Hauptzollamt Saarbrücken
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof (tribunal supremo da República Federal da Alemanha em matéria fiscal), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 37.o, n.o 2, do Tratado CEE.
Decisão:
Um direito cobrado na importação de produtos provenientes de outros
Estados-membros, ligado à existência de um monopólio nacional e aplicado pela primeira vez após a entrada em vigor do Tratado, não infringe o artigo 37.o, n.o 2 , desde que essa cobrança só incida sobre o produto importado na mesma medida que sobre os produtos nacionais abrangidos pelo monopólio.
( *1 ) Língua do processo: alemào.