Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-13/69

N.º do Acórdão
61969CC0013
Data
03/12/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 3 de Dezembro de 1969.
August Joseph van Eick contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 13-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL KARL ROEMER

apresentadas em 3 de Dezembro de 1969 ( *1 )

O recurso do recorrente é admissível e fundamentado, na medida em que diz respeito à anulação da decisão da Comissão que o demite das suas funções a partir de 1 de Janeiro de 1969. Compete à Comissão retirar da decisão do Tribunal as devidas consequências administrativas. Não é necessária qualquer declaração especial no acórdão sobre esse ponto. O Tribunal não tem que se pronunciar sobre o pedido de reembolso das despesas do processo disciplinar. O pedido de indemnização deve ser indeferido.

( *1 ) Língua original: alemão.