Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-128/73

N.º do Acórdão
61973CC0128
Data
08/11/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 8 de Novembro de 1973.
Past & Co. Kg contra Hauptzollamt Freiburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Peles curtidas.
Processo 128-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 8 de Novembro de 1973 ( 1 )

O critério segundo o qual as autoridades nacionais devem decidir se um produto, ao qual durante o curtimento foi adicionada gordura, deve ser classificado na primeira ou na segunda das duas categorias em que se divide a posição pautal 41.03 B, consiste no carácter essencial ou não dessa adição, não para tornar a pele imediatamente susceptível de ser utilizada na fabricação de artigos de couro mas simplesmente para lhe conservar as qualidades naturais.

( 1 ) Língua original: italiano.