Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-128/73

N.º do Acórdão
61973CJ0128
Data
22/11/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 22 de Novembro de 1973.
Past & Co. Kg contra Hauptzollamt Freiburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Peles curtidas.
Processo 128-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Novembro de 1973 ( *1 )

No processo 128/73,

Past & Co. KG

contra

Hauptzollamt Freiburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições I e II da posição pautal 41.03 B da pauta aduaneira comum.

Decisão:

A adição de gordura não modifica a classificação das peles de ovinos na subposição 41.03 B I, na medida em que constitui uma operação inerente ao processo de curtimento, devido à sua função de conservar o couro sem o tornar directamente utilizável.

( *1 ) Língua do processo: alemão.