Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-127/78

N.º do Acórdão
61978CC0127
Data
14/12/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 14 de Dezembro de 1978.
Hans Spitta & Co. contra Hauptzollamt Frankfurt / Main-Ost.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários.
Processo 127/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 14 de Dezembro de 1978 ( *1 )

Da análise da questão submetida pelo Finanzgericht de Hesse não resultou qualquer elemento de natureza a afectar a validade do Regulamento n.o 3092/76 da Comissão, relativo à aplicação de montantes compensatórios monetários a certos produtos do sector da carne de bovino.

( *1 ) Língua original: francês.