Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-126/77

N.º do Acórdão
61977CC0126
Data
09/03/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 9 de Março de 1978.
Maria Frangiamore contra Office national de l'emploi.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 126/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 9 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal responda:

O n.o 1 do artigo 67.o do Regulamento n.o 1408/71, em virtude do qual um Estado-membro só deve considerar um período de emprego cumprido ao abrigo da legislação doutro Estado-membro na condição de este período de emprego ter sido considerado como período de seguro se tivesse sido cumprido ao abrigo da legislação do primeiro Estado-membro, deve ser interpretado no sentido de que esta condição não é aplicável se o período de emprego for considerado no outro Estado-membro, como um período de seguro.

( *1 ) Língua original: italiano.