Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-126/75

N.º do Acórdão
61975CC0126
Data
06/10/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 6 de Outubro de 1977.
Robert Giry contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processos apensos 126-75, 34 e 92-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 6 de Outubro de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal condene a Comissão a pagar uma indemnização ao recorrente, com os seguintes fundamentos:

a)

danos decorrentes do não pagamento entre 12 de Outubro de 1973 e 15 de Agosto de 1976 da remuneração a que o recorrente teria direito se fosse reintegrado nos serviços da Comissão no termo da sua licença sem vencimento, correspondendo o seu montante à diferença entre esta remuneração e as eventualmente auferidas pelo recorrente pelas actividades profissionais que tenha exercido fora da Comissão durante o período considerado;

b)

danos morais decorrentes do atraso, tendo também em consideração o facto do recorrente não ter qualquer possibilidade de promoção durante o período considerado, sendo o seu montante calculado pelo Tribunal.

( *1 ) Língua original: italiano.