Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-125/75

N.º do Acórdão
61975CJ0125
Data
02/06/1976

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg


Sumário

Acórdão do Tribunal de 2 de Junho de 1976.
Milch-, Fett- und Eier-Kontor GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 125-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2 de Junho de 1976 ( *1 )

No processo 125/75,

Milch-, Fett- und Eier-Kontor GmbH

contra

Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 4.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1967, relativo às modalidades de aplicação das restituições à exportação no sector dos produtos sujeitos a um regime de preço único.

Decisão:

1)

O artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1041/67 é uma disposição de alcance geral, que se aplica a todos os casos em que exista restituição, mesmo que esta tenha sido diferenciada segundo o território de destino.

2)

Este artigo deve ser interpretado de acordo com o artigo 6.o do Regulamento n.o 876/68 e, nos casos em que exista diferenciação da restituição, significa que a mercadoria deve ter sido desalfandegada e colocada em livre prática no território de destino.

3)

A questão de saber se a mercadoria atingiu o mercado do território de destino só pode ser respondida tenda em conta critérios objectivos, de forma que pouco importa verificar se o exportador que apresentou um pedido soube ou não, na data em causa, que a mercadoria seria finalmente transportada para um outro país.

( *1 ) Língua do processo: alemão.