Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-125/73

N.º do Acórdão
61973CJ0125
Data
05/12/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Dezembro de 1973.
Neufeld & Co. contra Hauptzollamt Hamburg-Waltershof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Taxa compensatória do imposto sobre o volume de negócios.
Processo 125-73


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Dezembro de 1973 ( *1 )

No processo 125/73,

Neufeld & Co.

contra

Hauptzollamt Hamburg-Waltershof

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg (Sétima Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições conjugadas do artigo 14.o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962 (JO 1962, 30), e do artigo 7.o do Regulamento n.o 55 do Conselho, de 30 de Junho de 1962 (JO 1962, 54), relativo à tomada em consideração da taxa compensatória do imposto sobre o volume de negócios e das despesas inerentes à desnaturação, para efeitos do direito nivelador aplicável aos produtos transformados à base de cereais.

Decisão:

Os artigos 14. o do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962, e 7o do Regulamento n.o 55 do Conselho da CEE, de 30 de Junho de 1962, devem ser interpretados no sentido de que não deve deduzir-se do direito nivelador o montante da taxa compensatória do imposto sobre o volume de negócios cobrado na importação dos produtos transformados referidos no artigo 1.o, D, e no anexo do Regulamento n.o 19.

( *1 ) Língua do processo: alemão.