Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-124/76

N.º do Acórdão
61976CJ0124
Data
19/10/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 19 de Outubro de 1977.
SA Moulins & Huileries de Pont-à-Mousson e Société coopérative Providence agricole de la Champagne contra Office national interprofessionnel des céréales.
Pedidos de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Nancy e Tribunal administratif de Châlons-sur-Marne - França.
Sêmola de milho.
Processos apensos 124-76 e 20-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

19 de Outubro de 1977 ( *1 )

Nos processos apensos 124/76 e 20/77,

SA Moulins et Huileries de Pont-à-Mousson

contra

Office national interprofessionnel des céréales

e

Société coopératíve «Providence agricole de la Champagne»

contra

Office national interprofessionnel des céréales

Objecto:

Pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelos tribunal administratif de Nancy e tribunal administratif de Châlons-sur-Marne, destinados a obter, nos processos pendentes nestes órgãos jurisdicionais entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 665/76 do Conselho, de 4 de Março de 1975, que altera o Regulamento n.o 120/67, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 72, p. 14), e do Regulamento n.o 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 281, p. 1), relativamente à eliminação da restituição à produção anteriormente instituída em favor dos produtores de sêmola de milho destinada à indústria cervejeira.

Decisão:

1)

As disposições do artigo 11.o do Regulamento n.o 120/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, com a redacção em vigor a partir de 1 de Agosto de 1975, introduzida pelo artigo 3.o do Regulamento n.o 665/75 e retomada pelo Regulamento n.o 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, conjugado com o Regulamento n.o 1955/75 do Conselho, de 22 de Julho de 1975, são incompatíveis com o princípio da igualdade na medida em que estabelecem uma diferença de tratamento entre os grumos e sêmolas de milho destinados à indústria cervejeira e o amido de milho relativamente às restituições à produção.

2)

Cabe às instituições competentes em matéria de política agrícola comum adoptar as medidas necessárias para sanar esta incompatibilidade.

( *1 ) Ungua do processo: francês.