Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-123/77

N.º do Acórdão
61977CJ0123
Data
16/03/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Março de 1978.
Unione nazionale importatori e commercianti motoveicoli esteri (UNICME) e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 123/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Março de 1978 ( *1 )

No processo 123/77,

Unione nazionale importatori e commercianti motoveicoli esteri (UNICME) e o.

contra

Conselho das Comunidades Europeias

Objecto:

No estado actual do processo, a admissibilidade do recurso pedindo a anulação do Regulamento n.o 692/77 do Conselho, de 25 de Julho de 1977(JO L 188, p. 11), relativo às medidas cautelares aplicáveis às importações de certos motociclos originários do Japão.

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: italiano.