Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-123/76

N.º do Acórdão
61976CC0123
Data
28/06/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 28 de Junho de 1977.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Aproximação das legislações relativas ao material eléctrico.
Processo 123-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 28 de Junho de 1977 ( *1 )

Conclui que o Tribunal declare que a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado CEE, ao não se conformar com a directiva.

( *1 ) Língua original: inglês.