Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-122/77

N.º do Acórdão
61977CC0122
Data
05/10/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 5 de Outubro de 1978.
Augusta Agneessens e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 122/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 5 de Outubro de 1978 ( *1 )

O Tribunal deve declarar que os recursos interpostos, com excepção do recurso de W. Scheffelaar, são admissíveis, mas que os mesmos devem ser julgados improcedentes.

( *1 ) Língua original: alemão.