Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-121/78

N.º do Acórdão
61978CC0121
Data
17/01/1979

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 17 de Janeiro de 1979.
Giuseppe Bardi contra Azienda Agricola Paradiso.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Cecina - Itália.
Organização comum de mercado no sector da carne de bovino.
Processo 121/78.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 17 de Janeiro de 1979 ( *1 )

No âmbito do regime especial de importação de jovens bovinos machos destinados à engorda, que foi previsto no artigo 13.o do Regulamento n.o 805/68 e regulado nos Regulamentos n.os 585/77 e 2902/77, as autoridades italianas eram competentes para precisar, em conformidade com as finalidades desse regime, a categoria dos beneficiários a que se refere o artigo 1.o do Regulamento n.o 2902/77. Para esse fim, podiam validamente remeter-se às condições exigidas para a aplicação das directivas comunitárias relativas à modernização das estruturas agrícolas (Directivas 72/159, 72/160 e 72/161).

( *1 ) Língua do processo: alemão.