Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-120/75

N.º do Acórdão
61975CJ0120
Data
15/06/1976

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 15 de Junho de 1976.
Walter J. Riemer contra Hauptzollamt Lübeck-West.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Airelas.
Processo 120-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

15 de Junho de 1976 ( *1 )

No processo 120/75,

Walter J. Riemer

contra

Hauptzollamt Lübeck-West

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da posição pautal 08.08 B (bagas frescas, airelas) da pauta aduaneira comum (Regulamento n.o 950/68 do Conselho, JO L 172, p. 1, alterado em último lugar pelo Regulamento n.o 3000/75 do Conselho, JO L 304, p. 1).

Decisão:

O termo «bagas frescas» da posição 08.08 da pauta aduaneira comum deve ser interpretado no sentido de que não inclui as bagas que foram congeladas, ainda que durante um período curto e apenas para fins de transporte, e que, no momento decisivo, estão de novo total ou parcialmente descongeladas.

( *1 ) Língua do processo: alemão.