Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/98

N.º do Acórdão
61998CC0012(01)
Data
21/10/1999

Sumário

Conclusões do advogado-geral apresentadas em 21 de Outubro de 1999.
Miguel Amengual Far contra Juan Amengual Far.
Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Provincial de Palma de Mallorca - Espanha.
Sexta Directiva IVA - Locação de bens imóveis - Isenção.
Processo C-12/98.


Texto da decisão

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61998C0012(01)

Conclusões do advogado-geral La Pergola apresentadas em 21 de Outubro de 1999. - Miguel Amengual Far contra Juan Amengual Far. - Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Provincial de Palma de Mallorca - Espanha. - Sexta Directiva IVA - Locação de bens imóveis - Isenção. - Processo C-12/98.

Colectânea da Jurisprudência 2000 página I-00527


Conclusões do Advogado-Geral

1 A Audiencia Provincial de Palma de Mallorca submeteu um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça relativo à questão de saber se a disposição legal espanhola, que sujeita de forma generalizada ao imposto sobre o valor acrescentado (a seguir «IVA») as locações de bens imóveis nos quais se desenvolve uma actividade comercial, constitui uma transposição correcta da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1).

2 Por decisão de 19 de Janeiro de 1999, o Tribunal de Justiça decidiu, em conformidade com o artigo 44._-A do seu Regulamento de Processo, proceder ao julgamento dispensando a fase oral. As conclusões foram apresentadas em 18 de Março de 1999.

3 Por despacho de 24 de Setembro de 1999, o Tribunal de Justiça decidiu reabrir a fase oral, nos termos do artigo 61._ do Regulamento de Processo. No entanto, as partes renunciaram à audiência.

4 A ausência de elementos novos, de facto ou de direito, levam-me a remeter para as conclusões que apresentei em 18 de Março de 1999.

5 Pelo exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda do seguinte modo às questões colocadas pela Audiencia Provincial de Palma de Mallorca:

«A Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, permite aos Estados-Membros alargar o âmbito de aplicação das excepções às isenções a casos não previstos, entre as quais podem incluir-se, como no caso em apreço, as locações de bens imóveis destinados ao exercício de uma actividade económica.»

(1) - JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.