Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/73

N.º do Acórdão
61973CC0012
Data
11/07/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 11 de Julho de 1973.
Claus W. Muras contra Hauptzollamt Hamburg Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 12-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 11 de Julho de 1973 ( *1 )

1)

O artigo 15.o do Regulamento n.o 121/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, ainda que não exclua, em princípio, a concessão da restituição que prevê para a exportação dos produtos referidos no artigo 1.o, nos casos em que o seu montante é superior ao preço pago, no caso concreto, no mercado interno, pelo produto considerado, não permite que, normalmente, sejam concedidas restituições que ultrapassem o valor corrente do produto em questão no mercado comum.

2)

a)

As exigências referidas no artigo 6.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1967, devem ser interpretadas por referência a critérios válidos para a sua comercialização na Comunidade, independentemente dos usos comerciais e das normas sanitárias dos Estados de destino.

b)

O facto de o montante previsto para a restituição à exportação de um tipo' determinado de produto ser superior ao valor efectivo do lote do produto em questão no mercado comum justifica normalmente a presunção de que o produto não é de boa qualidade mercantil.

( *1 ) Língua original: italiano.