Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/71

N.º do Acórdão
61971CJ0012
Data
14/07/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1971.
Günther Henck contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Grãos de milho triturados.
Processo 12-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Julho de 1971 ( *1 )

No processo 12/71,

Günther Henck

contra

Hauptzollamt Emmerich

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962.

Decisão:

A expressão «grãos de milho triturados» utilizada no artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 19/62 e mencionada na posição pautal ex 11.02, A, III, b), no anexo deste regulamento, deve ser interpretada no sentido de que inclui os produtos que, tendo-lhes sido extraído o germe ou não, e tendo sido objecto de extracção do amido, contêm os componentes essenciais do milho em proporções tais que a quantidade desses elementos corresponde aos valores normais dos teores naturais do milho.

( *1 ) Língua do processo: alemão.