Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Hof van Cassatie
Sumário
Acórdão do Tribunal de 22 de Outubro de 1970.
Paul Craeynest e Michel Vandewalle contra Estado belga.
Pedido de decisão prejudicial: Hof van Cassatie - Bélgica.
Processo 12-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Outubro de 1970 ( *1 )
No processo 12/70,
Paul Craeynest e Michel Vandewalle
contra
Estado belga
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation da Bélgica (Segunda Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 1.o a 12.o do Regulamento n.o 13/64/CEE do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1964, relativo ao estabelecimento gradual de uma organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO 34, de 27.2.1964, p. 549), dos artigos 1.o e 2.o da decisão da Comissão de 5 de Dezembro de 1960 relativa aos métodos de cooperação administrativa para a aplicação do artigo 9.o, n.o 2, do Tratado CEE (JO 4, de 20.1.1961, p. 29), e dos artigos 1.o e 2.o da decisão da Comissão de 17 de Julho de 1962 que institui os métodos especiais de cooperação administrativa para a aplicação dos direitos niveladores intracomunitários instituídos no âmbito da política agrícola comum (JO 76, de 24.8.1962, p. 2140).
Decisão:
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1) |
O Regulamento n.o 13/64/CEE e a decisão da Comissão de 17 de Julho de 1962, sem prejuízo das excepções previstas por esta, devem ser interpretados no sentido de que os importadores de mercadorias provenientes de outro Estado-membro só podem beneficiar do regime intracomunitário para as mercadorias abrangidas pelo certificado DD4. |
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2) |
Esta interpretação impõe-se também nos casos em que se trate de calcular o montante de direitos niveladores não pagos na sequência de uma importação fraudulenta, mesmo se a proveniência comunitária do produto em causa puder ser provada por meios que não o referido certificado. |
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.