Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 12 de Novembro de 1969.
Gustav Wonnerth contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 12-69.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 12 de Novembro de 1969 ( *1 )
Devem ser julgados inadmissíveis: o pedido do recorrrente de anulação da (alegada) decisão de indeferimento da sua candidatura, em que pede que se declare que possui as aptidões necessárias para o emprego declarado vago e de que tem direito a ser nomeado para esse lugar, bem como o de que seja declarado que o funcionário que foi nomeado para o posto deve intervir na instância.
Deve ser julgado improcedente o pedido de que seja declarado que a Comissão está obrigada a adoptar normas precisas para a atribuição de um emprego a que se candidatem funcionários que beneficiem de um direito de prioridade.
Em contrapartida, deve ser dado provimento ao recurso na medida em que visa a anulação de decisão que afectou outro funcionário ao lugar vago.
( *1 ) Língua original: alemão.