Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/69

N.º do Acórdão
61969CC0012
Data
12/11/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 12 de Novembro de 1969.
Gustav Wonnerth contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 12-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 12 de Novembro de 1969 ( *1 )

Devem ser julgados inadmissíveis: o pedido do recorrrente de anulação da (alegada) decisão de indeferimento da sua candidatura, em que pede que se declare que possui as aptidões necessárias para o emprego declarado vago e de que tem direito a ser nomeado para esse lugar, bem como o de que seja declarado que o funcionário que foi nomeado para o posto deve intervir na instância.

Deve ser julgado improcedente o pedido de que seja declarado que a Comissão está obrigada a adoptar normas precisas para a atribuição de um emprego a que se candidatem funcionários que beneficiem de um direito de prioridade.

Em contrapartida, deve ser dado provimento ao recurso na medida em que visa a anulação de decisão que afectou outro funcionário ao lugar vago.

( *1 ) Língua original: alemão.