Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Jules Guissart contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 12-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )
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1) |
O Regulamento n.o 3 não confere ao segurado o direito de optar entre a aplicação das disposições do regulamento e a das legislações dos Estados-membros ao abrigo das quais tenha cumprido períodos de seguro, o que não implica, contudo, que, em cada caso, seja necessário proceder a um cálculo proporcional. |
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2) |
Na aplicação da forma de cálculo prevista no artigo 28.o do Regulamento n.o 3, é necessário contar, para o cálculo do montante teórico, com o mesmo número de anos que se tem em consideração para o cálculo proporcional, ou seja, a totalidade dos períodos de seguro e dos períodos equiparados. Mas, quando se sobrepõem os períodos equiparados ao abrigo da legislação de um Estado-membro e os períodos de seguro efectivamente cumpridos noutro Estado-membro, é necessário descontar estes últimos dos períodos equiparados para efeito do cálculo proporcional. |
( *1 ) Língua original: alemão.