Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/67

N.º do Acórdão
61967CC0012
Data
08/11/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Jules Guissart contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 12-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )

1)

O Regulamento n.o 3 não confere ao segurado o direito de optar entre a aplicação das disposições do regulamento e a das legislações dos Estados-membros ao abrigo das quais tenha cumprido períodos de seguro, o que não implica, contudo, que, em cada caso, seja necessário proceder a um cálculo proporcional.

2)

Na aplicação da forma de cálculo prevista no artigo 28.o do Regulamento n.o 3, é necessário contar, para o cálculo do montante teórico, com o mesmo número de anos que se tem em consideração para o cálculo proporcional, ou seja, a totalidade dos períodos de seguro e dos períodos equiparados. Mas, quando se sobrepõem os períodos equiparados ao abrigo da legislação de um Estado-membro e os períodos de seguro efectivamente cumpridos noutro Estado-membro, é necessário descontar estes últimos dos períodos equiparados para efeito do cálculo proporcional.

( *1 ) Língua original: alemão.