Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État
Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Dezembro de 1967.
Jules Guissart contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 12-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Dezembro de 1967 ( *1 )
No processo 12/67,
Jules Guissart
contra
Estado belga
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561)
Decisão:
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1) |
A aplicação a um trabalhador migrante do sistema instituído pelos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não depende da livre escolha do interessado, mas da situação objectiva em que este se encontra. |
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2) |
Pelo menos no âmbito dos sistemas baseados em períodos, em que a pensão de reforma varia apenas em função dos períodos de seguro cumpridos, os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não se aplicam ao trabalhador migrante que, para adquirir o direito às prestações, não precisa da totalização dos períodos de seguro que tenha cumprido em qualquer dos Estados-membros. |
( *1 ) Língua do processo: francês.