Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/66

N.º do Acórdão
61966CC0012
Data
17/05/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 17 de Maio de 1967.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 12-66.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 17 de Maio de 1967 ( *1 )

Deve ser negado provimento ao recurso na parte em que visa a anulação da decisão de rescisão do contrato e o pagamento de indemnização por perdas e por danos ocasionados por culpa dos serviços no processo de integração. Em contrapartida, devem ser julgados procedentes os pedidos subsidiários com vista à atribuição de uma indemnização por desrespeito do período de aviso prévio. Em consequência, a Comissão deve ser condenada a pagar ao recorrente dois meses de vencimento suplementares, calculados segundo o montante do seu último vencimento.

( *1 ) Língua original: alemão.