Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/66

N.º do Acórdão
61966CJ0012
Data
22/06/1967

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 22 de Junho de 1967.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 12-66.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

22 de Junho de 1967 ( *1 )

no processo 12/66,

Alfred Willame

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

a)

Pedido de anulação das decisões de não integração e de rescisão do contrato notificadas ao recorrente em 21 de Dezembro de 1965.

b)

Pagamento de uma indemnização.

Decisão:

1)

É negado provimento ao recurso no processo 12/66 na parte em que visa a anulação da decisão de não integração e de rescisão do contrato.

2)

A recorrida é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 100000 BFR a título de indemnização por não ter respeitado o período de aviso prévio para a rescisão do contrato.

( *1 ) Língua do processo: francês.