Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 22 de Junho de 1967.
Alfred Willame contra Comissão da CEEA.
Processo 12-66.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
22 de Junho de 1967 ( *1 )
no processo 12/66,
Alfred Willame
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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a) |
Pedido de anulação das decisões de não integração e de rescisão do contrato notificadas ao recorrente em 21 de Dezembro de 1965. |
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b) |
Pagamento de uma indemnização. |
Decisão:
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1) |
É negado provimento ao recurso no processo 12/66 na parte em que visa a anulação da decisão de não integração e de rescisão do contrato. |
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2) |
A recorrida é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 100000 BFR a título de indemnização por não ter respeitado o período de aviso prévio para a rescisão do contrato. |
( *1 ) Língua do processo: francês.