Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/63

N.º do Acórdão
61963CC0012
Data
29/05/1963

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 29 de Maio de 1963.
Marga Schlieker-Diepenbruck contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 12-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 29 de Maio de 1963 ( *1 )

Conclui que o recurso deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.