Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Julho de 1963.
Marga Schlieker-Diepenbruck contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 12-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Julho de 1963 ( *1 )
No processo 12/63,
Marga Schlieker-Diepenbruck
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Pretensa nulidade de determinados contratos celebrados pelo grupo Schlieker, do qual a recorrente é associada.
A título subsidiário, o restabelecimento do estado de coisas anterior à celebração dos referidos contratos.
Decisão:
O recurso de Marga Schlieker é inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.