Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/09

N.º do Acórdão
62009CJ0012
Data
12/11/2009

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/17/CE Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Novembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-12/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Novembro de 2009 – Comissão/Itália

(Processo C‑12/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/17/CE – Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/17.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.