Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-12/05

N.º do Acórdão
62005CJ0012
Data
29/11/2007

Inadmissibilidade Requisitos Pedido de revisão Processo Facto novo Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.º do Regulamento de Processo Recurso de despacho do Tribunal de Primeira Instância


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Herbert Meister contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Processo - Pedido de revisão - Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.º do Regulamento de Processo - Requisitos - Recurso de despacho do Tribunal de Primeira Instância - Facto novo - Inadmissibilidade.
Processo C-12/05 P-REV.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Meister / IHMI

(Processo C-12/05 P-REV)

«Processo ‑ Pedido de revisão ‑ Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.º do Regulamento de Processo – Requisitos – Recurso de despacho do Tribunal de Primeira Instância – Facto novo – Inadmissibilidade»

Processo - Pedido de revisão de um despacho - Requisitos de admissibilidade do pedido - Facto novo - Conceito - Facto conhecido antes de o acórdão ser proferido - Exclusão - Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.º) (cf. n.os 15‑18)

Objecto

Pedido de revisão de um despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 14 de Dezembro de 2006, no processo C‑12/05 P.

Parte decisória

O pedido de revisão apresentado por H. Meister é julgado inadmissível.

H. Meister e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as respectivas despesas.