Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-119/76

N.º do Acórdão
61976CJ0119
Data
05/07/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Julho de 1977.
Ölmühle Hamburg AG contra Hauptzollamt Hamburg-Waltershof e Kurt A. Becher contra Hauptzollamt Bremen-Nord.
Pedidos de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Leite desnatado em pó.
Processos apensos 119 e 120-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1977 ( *1 )

Nos processos apensos 119/76 e 120/76,

Ölmühle Hamburg AG

contra

Hauptzollamt Hamburg-Waltershof

e

Kurt A. Becher

contra

Hauptzollamt Bremen-Nord

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 563/76 do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativo à aquisição obrigatória de leite desnatado em pó detido pelos organismos de intervenção e destinado a ser utilizado na alimentação dos animais (JO L 67, p. 18).

Decisão:

O Regulamento n.o 563/76 do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativo à aquisição obrigatória de leite desnatado em pó detido pelos organismos de intervenção e destinado a ser utilizado na alimentação para animais, não é válido.

( *1 ) Língua do processo: alemão.