Incumprimento de Estado Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços Adjudicação de um contrato sem concurso público Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Adjudicação de um contrato sem concurso público - Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia.
Processo C-119/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑119/06)
«Incumprimento de Estado – Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Adjudicação de um contrato sem concurso público – Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia»
1. Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Directiva 92/50 - Âmbito de aplicação (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 34-52)
2. Acção por incumprimento - Prova do incumprimento - Ónus que impende sobre a Comissão (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 57, 65‑66)
3. Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Directiva 92/50 - Adjudicação dos contratos (Artigos 43.º CE e 49.º CE; Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 63‑64)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.°, 15.° e 17.° da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação de um contrato sem publicação de um parecer apropriado – Adjudicação dos serviços de transporte sanitário na Toscânia. |
Parte decisória
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A acção é julgada inadmissível. |
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A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |