Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-116/76

N.º do Acórdão
61976CJ0116
Data
05/07/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Julho de 1977.
Granaria BV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Leite desnatado em pó.
Processo 116-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1977 ( *1 )

No processo 116/76,

Granaria BV

contra

Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijsleven, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 563/76 do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativo à aquisição obrigatória de leite desnatado em pó detido pelos organismos de intervenção e destinado a ser utilizado na alimentação para animais (JO L 67, p. 18).

Decisão:

O Regulamento n.o 563/76 do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativo à aquisição obrigatória de leite desnatado em pó detido pelos organismos de intervenção e destinado a ser utilizado na alimentação para animais, não é válido.

( *1 ) Lingua do processo: neerlandês.